(DOM de 14/01/2013)
Dispõe sobre o concurso “iptu dá prêmios” para o exercício de 2013 e dá outras providências.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 2º, da Lei n. 2.977, de 17 de agosto de 1993, e,
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal n. 5.768/71 e o art. 20, do Decreto Federal n. 70.951/72;
CONSIDERANDO a necessidade de beneficiar e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2013 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JANEIRO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
WANDERLEY BEN HUR DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO CONCURSO
“IPTU DÁ PRÊMIOS/2013”
Art. 1º O concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2013” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados conforme disposto na Lei Federal n. 5.768/71, no Decreto Federal n. 70.951/72 e no Parágrafo único do art. 2º, da Lei n. 2.977, de 17 de agosto de 1993.
Art. 2º O concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2013” corresponderá ao exercício de 2013, iniciando-se em 2 de janeiro e encerrando-se em 30 de novembro do mesmo ano.
Art. 3º Poderá participar do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2013”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado a imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
I – receber a conta do IPTU/2013 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria;
II – receber a conta do IPTU/2013 na cor AMARELA, regularizar os débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom nos postos de atendimento da Prefeitura Municipal, preenchendo-o corretamente e depositando-o na urna própria;
III – pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, até um dia útil antes da data da realização do sorteio.
Art. 4º O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.
Art. 5° O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.
Art. 6° O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:
I – Paço Municipal;
II – CAC – Central de Atendimento ao Cidadão;
III – outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 7º Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
Art. 8º Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no “hall” de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.
Art. 9º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:
I – 1º sorteio – dia 30 de março de 2013;
II – 2º sorteio – dia 31 de julho de 2013;
III – 3º sorteio – dia 31 de outubro de 2013.
Art. 10. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.
Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2013” concorrerão a 63 (sessenta e três) prêmios, assim distribuídos:
I – no primeiro sorteio especial, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 30/03/2013, exclusivo para os contribuintes que pagarem o IPTU/2013 à vista até o dia 15 de fevereiro de 2013.
a) 01 Automóvel O km;
b) 05 Notebooks;
c) 05 Tvs LCD;
d) 05 Fornos Microondas;
e) 05 Aparelhos de Ar Condicionado.
§ 1º Os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista do IPTU/2013, até a data de vencimento, 15/02/13, deverão depositar o cupom para participar do sorteio do prêmio especial em urna específica.
§ 2º No sorteio especial dos 21 (vinte e um) prêmios, serão divulgados “incontinente” os nomes dos contribuintes contemplados. Os respectivos cupons pagos à vista serão auditados “in loco” via sistema informatizado/PMCG, e se o contemplado estiver inadimplente, haverá tantos sorteios quantos necessários até que se complete os 21 (vinte e um) contemplados adimplentes.
II – no segundo sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 31/07/2013, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2013:
a) 01 Automóvel O km;
b) 05 Notebooks;
c) 05 Tvs LCD;
d) 05 Fornos Microondas;
e) 05 Aparelhos de Ar Condicionado.
III – no terceiro sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 31/10/2013, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2013:
a) 01 Automóvel O km;
b) 05 Notebooks;
c) 05 Tvs LCD;
d) 05 Fornos Microondas;
e) 05 Aparelhos de Ar Condicionado.
Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5º deste regulamento e corresponder ao imóvel de proprietário que não possua débito com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS.
Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.
Art. 13. O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.
Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.
Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2013” será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II – orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
III – aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;
IV – homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;
V – coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI – elaborar relatório geral do concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2013” na forma de Edital e dar publicidade.
Art. 17. O concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2013” será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 18. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIOGRANDE, no site da Prefeitura: www.capital.ms.gov.br, na imprensa local e através de correspondência aos premiados.
Art. 19. Não terão direito a participar do concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2013” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.
Art. 20. O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender ao disposto neste Decreto.
Art. 21. As dúvidas ou omissões que surgirem no concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2013” serão dirimidas pela Comissão Organizadora.