A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.514.610-9,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017:
Alteração 219ª Ficam prorrogados para 30.4.2019 os prazos previstos nos itens 28, 51, 54 e 59, todos do Anexo VII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda
