O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o § 5° do art. 11 e o inciso VIII do caput do art. 27, ambos da Lei Complementar n° 231, de 17 de dezembro de 2020, e o disposto no Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 19.135.864-3,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a tabela do Anexo Único do Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
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POSIÇÃO |
INCENTIVO OU BENEFÍCIO FISCAL |
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I |
Crédito presumido previsto no item 1 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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II |
Crédito presumido previsto no item 3 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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III |
Crédito presumido previsto no item 4 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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IV |
Crédito presumido previsto no item 5 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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V |
Crédito presumido previsto no item 6 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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VI |
Crédito presumido previsto no item 7 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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VII |
Crédito presumido previsto no item 8 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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VIII |
Crédito presumido previsto no item 9 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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IX |
Crédito presumido previsto no item 10 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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X |
Crédito presumido previsto no item 11 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XI |
Crédito presumido previsto no item 12 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XII |
Crédito presumido previsto no item 13 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XIII |
Crédito presumido previsto no item 14 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XIV |
Crédito presumido previsto no item 18 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XV |
Crédito presumido previsto no item 19 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XVI |
Crédito presumido previsto no item 20 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XVII |
Crédito presumido previsto no item 21 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XVIII |
Crédito presumido previsto no item 22 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XIX |
Crédito presumido previsto no item 23 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XX |
Crédito presumido previsto no item 24 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXI |
Crédito presumido previsto no item 26 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXII |
Crédito presumido previsto no item 27 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXIII |
Crédito presumido previsto no item 29 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXIV |
Crédito presumido previsto no item 31 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXV |
Crédito presumido previsto no item 32 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXVI |
Crédito presumido previsto no item 33 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXVII |
Crédito presumido previsto no item 34 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXVIII |
Crédito presumido previsto no item 34-A do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXIX |
Crédito presumido previsto no item 34-B do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXX |
Crédito presumido previsto no item 35 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXXI |
Crédito presumido previsto no item 36 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXXII |
Crédito presumido previsto no item 37 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXXIII |
Crédito presumido previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXXIV |
Crédito presumido previsto no item 39 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXXV |
Crédito presumido previsto no item 39-A do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXXVI |
Crédito presumido previsto no item 40 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXXVII |
Crédito presumido previsto no item 41 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXXVIII |
Crédito presumido previsto no item 42 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XXXIX |
Crédito presumido previsto no item 47 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XL |
Crédito presumido previsto no item 49 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XLI |
Crédito presumido previsto no item 51 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XLII |
Crédito presumido previsto no item 54 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XLIII |
Crédito presumido previsto no item 55 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XLIV |
Crédito presumido previsto no item 56 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XLV |
Crédito presumido previsto no item 57 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XLVI |
Crédito presumido previsto no item 58 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XLVII |
Crédito presumido previsto no item 59 do Anexo VII do RICMS/2017 |
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XLVIII |
Crédito presumido previsto no § 1° do art. 6° da Lei n° 13.212, de 29 de junho de 2001 |
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XLIX |
Crédito presumido de que trata o art. 2° da Lei n° 13.332, de 26 de novembro de 2001 |
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L |
Crédito presumido previsto no Decreto n° 1.922, de 8 de julho de 2011 |
Art. 2° O art. 5° do Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de Julho de 2022.
Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
