DECRETO N° 10.949, de 19 de agosto de 2025
(DOE de 19.08.2025)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a fim de ajustar o percentual de saldo devedor médio para a apropriação de crédito presumido por contribuinte incentivador do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no protocolo n° 24.253.348-8,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1186ª A tabela de que trata o item 43 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| CONTRIBUINTES QUE APRESENTARAM SALDO DEVEDOR MÉDIO | PERCENTUAL |
| até R$ 500.000,00 | 3,0% |
| entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00 | 2,5% |
| entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 | 1,5% |
| superior a R$ 10.000.000,01 | 1,0% |
“.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
