DECRETO N° 10.517, DE 07 de julho de 2025
(DOE de 07.07.2025)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS n° 36 e 37, de 11 de abril de 2025, que incluem itens e atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto nos Convênios ICMS 36 e 37, de 11 de abril de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido o protocolo n° 24.137.944-2,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 1183ª Acrescenta a posição “274” e altera as posições “65”, “99” e “172”, do item 73 do Anexo V, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
| POSIÇÃO | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
| 65 | Mesalazina (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009, 141/2022 e 36/2025) |
2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg – por supositório | 3003.90.49 / 3004.90.39 |
| Mesalazina 400 mg – por comprimido | ||||
| Mesalazina 500 mg – por comprimido | ||||
| Mesalazina 250 mg – por supositório | ||||
| Mesalazina 500 mg – por supositório | ||||
| Mesalazina 800 mg – por comprimido | ||||
| Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) – por dose | ||||
| Mesalazina – 2 g – sachê | ||||
| 99 | Toxina Botulínica tipo A (Convênios ICMS 54/2009 e 36/2025) |
3002.90.92 | Toxina Botulínica tipo A – 100 UI – injetável (por frasco/ampola) | 3002.90.92/ 3002.49.92 |
| Toxina Botulínica – tipo A 500 UI – injetável (por frasco/ampola) | ||||
| 172 | Dipropionato de beclometasona (Convênios ICMS 145/2013, 2/2019 e 36/2025) |
2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90 |
| Dipropionato de beclometasona 200 mcg – solução aerossol | ||||
| 274 | Beta-agalsidase (Convênio ICMS 36/2025) |
3507.90.39 | 35 mg – pó liofilizado parasolução injetável | 3004.90.19 |
“;
Alteração 1184ª A posição “84” do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| POSIÇÃO | DESCRIÇÃO |
| 84 | Maleato de acalabrutinibe monoidratado (Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 37/2025) |
“;
Alteração 1185ª Acrescenta a posição “173” ao item 95 do Anexo V:
“
| POSIÇÃO | DESCRIÇÃO |
| 173 | Betadinutuximabe (Convênio ICMS 37/2025) |
“.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026 em relação às alterações 1183ª e 1185ª.
Curitiba, em 7 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
DARCI PIANA
Governador do Estado em exercício
MAIQUEL GUILHERME ZIMANN
Chefe da Casa Civil em exercício
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
