DECRETO N° 10.267, de 11 de junho de 2025
(DOE de 11.06.2025)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com algodão em pluma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.000.019-9,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1179ª O item 3 do art. 31 do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. algodão em pluma ou em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter);”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
