O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 20084/2018,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – o art. 42;
II – o art. 52-A; e
III – o art. 52-B.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2019.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
LUCIANO VELOSO LIMA
PAULO ELI
