DOE de 06/09/2018
Altera o Anexo Único do Decreto n* 1.555, de 2018, que publicou relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3* da Lei Complementar federal n° 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS n* 190, de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo n* SEF 14032/2018,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 1.555, de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos Itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli
ANEXO ÚNICO
UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina
| ITEM
(2) |
ATOS
(3) |
NÚMERO
(4) |
EMENTA OU ASSUNTO
(5) |
DISPOSITIVO
ESPECÍFICO (6) |
DATA
PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO
INICIAL (8) |
OBS.
(9) |
| 104.8 | DEC | 1.179 | Crédito presumido. Estabelecimentos abatedores. Carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves domésticas produzidas e abatidas em SC. Produtos da matança de suínos produzidos em SC. Entrada de suínos e aves no estabelecimento | 09/06/2017 | 01/06/2017 | RICMS-SC-01. Anexo 2. art. 17, §9º | |
| 231 | DEC | 1.986 | Remessa de mercadoria em regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro – suspensão | 10/12/2006 | 10/12/2008 | RICMS/SOOI, Anexo 6. arts.
292 3 295 |
|
| 231.1 | DEC | 2.314 | Remessa de mercadona em regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro – suspensão | 06/05/2009 | 08/05/2009 | FHCMS/SC-01, Anexo 6. art.
292. parág. único |
|
| 232 | DEC | 2.870 | Dispensa de pagamento do imposto diferido nas hipóteses que especifica. | 28/08/2001 | 01/09/2001 | RICMS/SC-01, Anexo 3. art. 1º | |
| 232.1 | DEC | 874 | Dispensa de pagamento do imposto diferido nas hipóteses que especifica. | 22/09/2016 | 22/09/2016 | RICMS/SC-01. Anexo 3. art. V. §1º | |
| 233 | MP | 136 | Parcelamento em até 120 vezes para contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Remissão parcial – juros | Art. 5º | 09/07/2007 | 09/07/2007 | |
| 233.1 | DEC | 18.280 | Parcelamento em até 120 vezes para contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Remissão parcial – juros | 03/12/2007 | 03/12/2007 | Decreto
Legislativo – convalida relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante vigência da MP 136 07 |
|
| 234 | LEI | 12.567 | Estende a não incidência às saídas a comerciais exportadoras com im especifico de exportação | 04/02/2003 | 01/01/2003 |
