(DOE de 26/08/2013)
Introduz as Alterações 3.211 a 3.213 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências,
O GOVERNADOR DOS ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.211 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 15 …………………………………………………………………………..
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XXXIV – …………………………………………………………………………..
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2. de 1° de agosto de 2012 a 31 de julho de 2014, 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento);
3. de 1° de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, 0,7% (sete décimos por cento); ou
b) ………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
2. de 1° de agosto de 2012 a 31 de julho de 2014, 2,0% (dois por cento);
3. de 1° de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, 1,0% (um por cento).
……………………………………………………………………………………..”(NR)
ALTERAÇÃO 3.212 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 21 …………………………………………………………………………..
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V – até 31 de dezembro de 2014, nas saídas de filmes em videoteipe, inclusive em compact disc (CD), promovidas por distribuidoras de filmes, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observando o disposto no § n3° deste artigo (Lei n° 10.297/96, art.43):
……………………………………………………………………………………..”(NR)
ALTERAÇÃO 3.213 – O art. 143 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 143. Os benefícios previstos nesta Seção, concedidos a titulo de subvenção para investimentos, somente se aplicam à industria de bens e serviços de informática que, cumulativamente:
……………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° – O art. 2° do Decreto n° 1.191, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se seu parágrafo único para § 1°;
” Art. 2° …………………………………………………………………………..
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§ 2° O disposto no § 1° deste artigo aplica-se automaticamente a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações, e se estende até 31 de dezembro de 2014.
……………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos :
I – retroativos a 31 de julho de 2013, quanto à Alteração 3.211;
II – retroativos a 30 de junho de 2013, quanto à Alteração 3.212;
III – na data de sua publicação, quanto à Alteração 3.213
Florianópolis, 23 de agosto de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
