(DOE de 26/082013)
Introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências
O GOVERNADOR DOS ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.185 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 13 ………………………………………………………
……………………………………………………………………
I – de televisão por assinatura em 50% (cinquenta por cento) (Convênio ICMS 57/99);
……………………………………………………………………
Parágrafo único…………………………………………………………………….
I – na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o percentual de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);
……………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de novembro de 2013.
Florianópolis, 23 de agosto de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
