(DOE de 26/08/2013)
Introduz a Alteração 3.121 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.121 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
XIV – até 31 de dezembro de 2014, a saída do sanduíche Big Mac promovida durante 1(um) dia do mês de agosto, realizada pelo integrantes da Rede McDonald’s, lojas próprias e franqueadas, que participarem do evento McDia Feliz, desde que comprovem a doação do total da receita liquida auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades (Convênio ICMS 84/05, 90/05, 85/07, 69/08, 60/09, 106/10 e 101/12):
a) Associação de Voluntários de Saúde do Hospital Infantil Joana de Gusmão (AVOS), inscrita no CNPJ n° 81.840.340/0001-22; e
b) Hospital Nossa Senhora das Graças (Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria), inscrito no CNPJ n° 76.562.198/0003-20.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de agosto de 2013.
Florianópolis, 23 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
