DOE de 19/07/2018
Introduz a Alteração 3.928 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 10501/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.928 – O art. 51 do Anexo 9 passa a vigorar acrescido do § 9°, com a seguinte redação:
“Art. 51. ………………………………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 9° Ficam dispensados da impressão prevista no § 5° deste artigo os contribuinte usuário de ECF que já transmitem à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) os arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 9/13.” (NR(
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
LUCIANO VELOSO LIMA
PAULO ELI