DOE de 29/05/2018
Institui o Programa SC Mais Crédito e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III doart. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2° do art. 37 da Lei Complementar n° 631, de 21 de maio de 2014, e o que consta nos autos do processo n° DSUST 0008/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa SC Mais Crédito, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), com o objetivo de fomentar o acesso ao crédito às entidades preferenciais de que trata a Lei Complementar n° 631, de 21 de maio de 2014, como forma de incentivo ao empreendedorismo e à geração de empresa e renda no Estado.
Parágrafo único. O microcrédito de que trata este artigo será destinado exclusivamente às microempresas, assim definidas conforme a Lei Complementar federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, por intermédio da disponibilização de linhas de crédito específicas e com taxas de juros diferencias para as entidades preferenciais.
Art. 2° Fica a SDS autorizada a realizar parcerias e contratações, na forma da lei, com o objetivo de operacionalizar o Programa SC Mais Crédito, bem como definir os demais procedimentos e condições para efetivar o Programa, desde que não implique na distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, conforme o disposto no § 10 do art. 73 da Lei federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, nem em aumento de despesa.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
LUCIANO VELOSO LIMA
ADENILSO BIASUS
