DOE de 19/07/2018
Altera o § 1° do artigo 3° e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, daConstituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n° 294087/2018, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 327, de 22 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do artigo 3° do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
§ 1° A inscrição deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.395, de 30 de maio de 2018.
(…)”
Art. 2° O parágrafo único do artigo 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 (…)
Parágrafo único. Os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 31 de dezembro de 2018, para atender às novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de ‘CAR ativo’ para ‘CAR suspenso’.”
Art. 3° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2018, 197° da Independência, e 130° da Republica.
PEDRO TAQUES
Governador de Estado
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUÍS TORRES BABY
Secretário de Estado do Meio Ambiente