(DOE de 24/06/2013)
Altera o Decreto n° 1.291, de 2008, que regulamenta a Lei n° 13.336, de 8 de março de 2005, alterada pela Lei n° 14.366, de 25 de janeiro de 2008, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo governo do estado que tenha como objetivo o financiamento de projeto, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL), do Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (FUNTURISMO) e do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (FUNDESPORTE), no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA::
Art. 1°- Decreto n° 1.291, de 18 de abril e 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 69 (…)
(…)
§ 3° A critério do concedente, a Diretoria da Auditoria Geral (DIAG) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) poderá prorrogar os prazos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo até o limite da vigência do convênio.
(…)” (NR)
Art. 2° – Ficam convalidadas as prorrogações de prazo de prestação de contas anteriores a este Decreto.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
