(DOE de 18/03/2013)
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° Em complemento ao disposto no art. 1° do Decreto n° 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 28 de março de 2013. quinta-feira, data de início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas da natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa