Altera o art. 1° do Decreto na 1.225, de 2017, que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que Ihe conferem os incisos I e III doart. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo na SEF 20058/2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto na 1.225, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Excepcionalmente, pelo período de 1° de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.