(DOE de 29/01/2013)
Altera dispositivos do Decreto n° 801 de 9 de fevereiro de 2012, que introduz as Alterações 2.925 a 2.928 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297 de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 801, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração 2.928, que produzem efeitos a contar de 1º de abril de 2013.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
