O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.705.444-9,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 256ª Fica prorrogado para 30 de abril de 2020 o benefício de que trata o item 26 do Anexo VI.
Alteração 257ª Ficam prorrogados para 30 de abril de 2020 os benefícios de que tratam os itens 11, 18, 26, 28, 33, 36, 38, 39, 45, 49,50, 51, e 55, do Anexo VII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2019.
Curitiba, em 06 de maio de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
