Altera o RICMS/SC, em relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 16924/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.873. O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55-A. ……………………………..
VI – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas hipóteses dos incisos III e IV do § 2° do art. 34 deste Anexo; e
VII – 2 de julho de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, na hipótese do inciso II do § 2° do art. 34 deste Anexo.
…………………………………………….. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 2 de outubro de 2017.