DOE de 27/09/2017
Altera o art. 2° do Decreto n° 1.194, de 2017, e revoga dispositivos do Anexo 1 do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 15566/2017,
DECRETA
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 1.194, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………
I – 1° de outubro de 2016, quanto aos itens 3.00, 3.01 e 3.02 da Seção XVI e quanto aos itens 29.00 e 29.01 da Seção XLIV, ambos do Anexo 1;
II – 1° de novembro de 2016, quanto ao item 39.02 da Seção XLIV do Anexo 1; e
III – 1° de janeiro de 2016, quanto às demais alterações.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os itens 3.00, 3.01 e 3.02 da Seção XVI do Anexo 1 do RICMS/SC-01.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1° de outubro de 2016, quanto ao disposto no art. 2° deste Decreto; e
II – na data de sua publicação, quanto às demais disposições deste Decreto.
Florianópolis, 26 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Almir José Gorges
