O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n°10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 9630/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.845 – O art. 378 do anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 378. ……………
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo também se aplica às saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida or agricultor familiar e empreendedor familiar rural com destino às suas organizações, desde que estas promovam a saída das mesmas mercadorias diretamente às secretárias estadual municipal de Educação ou às escolas de educação básica pertences às suas respectivas redes de ensino.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 05 de julho de 2017
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTONIO SERPA
ALMIR JOSÉ GORGES