O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 9232/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.850 – O art. 106 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. ……………………………………
…………………………………………………
III – até 20 de dezembro de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2015;
IV – até 10 de dezembro de 2016, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2016; e
V – até 10 de julho de 2017, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência maio de 2017.
…………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.