Altera os arts. 7° e 9° do Decreto n° 105, de 2007, que regulamenta a Lei n° 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3° da Lei n° 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e o que consta nos autos do processo n° SEF 8783/2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° ……………………………..
……………………………………….
§ 4° …………………………………
I – ……………………………………
……………………………………….
b) com base no RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, inciso IX, quando se tratar dos benefícios previstos no art. 9°, desde que concedido em data anterior a 1° de março de 2011 e no art. 10, ambos deste Decreto;
……………………………………….” (NR)
Art. 2° O art. 9° do Decreto n° 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° ……………………………..
……………………………………….
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor em 30 de dezembro de 2016, que não atenderem às disposições do § 8° deste artigo, deixarão de produzir efeitos a contar de 1° de julho de 2017, ressalvados os concedidos em data anterior a 6 de agosto de 2012.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.