Introduz a Alteração 3.777 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e IIIdo art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 7251/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.777 – A Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO LVIII Lista de Bebidas Quentes (Protocolos ICMS 103/12 e 63/13) (Anexo 3, art. 11, inciso XXXIX, e arts. 250 a 252))