DECRETO N° 1.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 12.08.2025 – Edição Extra)
Introduz a Alteração 4.911 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 13108/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.911 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ……………………………………………………..
………………………………………………………………….
§ 54. ………………………………………………………….
………………………………………………………………….
VI – nos projetos de que trata o inciso XLVI do caput deste artigo, poderão ser considerados investimentos realizados até 6 (seis) meses antes da data do encaminhamento do projeto à SICOS, na forma da alínea “a” do inciso I do § 53 deste artigo, desde que posteriormente aprovados pela SICOS quando da análise do projeto, na forma da alínea “a” do inciso II do § 53 deste artigo.
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
Silvio Dreveck
