Acresce o inciso III-A ao art. 1° do Decreto n° 1.034, de 2017, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei n° 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………………………
………………………………………………………………
III-A. – 13 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
…………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.