DECRETO N° 1.099, DE 30 DE JULHO DE 2025
(DOU de 30.07.2025 – Edição Extra)
Introduz a Alteração 4.914 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 10819/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.914 – O art. 253 do Anexo 3, renumerado seu parágrafo único para § 1°, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 253. ……………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 1° ……………………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 2° Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderá ser autorizado ao contribuinte substituto tributário mencionado no inciso II do caput deste artigo o aproveitamento do crédito relativo ao imposto próprio e ao retido por substituição tributária incidente sobre operação anterior com bebidas quentes, desde que:
I – a mercadoria tenha sido adquirida de estabelecimento relacionado nos incisos do caput deste artigo ou de atacadista na condição de substituído tributário;
II – o imposto devido por substituição tributária relativo à operação anterior tenha sido retido por sujeito passivo na condição de substituto tributário nos termos do caput deste artigo, com recolhimento ao Estado; e
III – a operação subsequente esteja submetida ao regime de substituição tributária estabelecido nesta Seção.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2025.
Jorginho Mello
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
