DOE de 16/04/2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 25/2013 e 22/2014, bem como o contido no protocolo n° 13.568.755-3,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 598ª Fica acrescentado o § 4° ao art. 265:
“§ 4° O Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências será substituído por meio eletrônico, na forma disciplinada em norma de procedimento (Ajuste SINIEF 25/2013 )”.
Alteração 599ª Ficam revogados o § 7° do art. 14, o inciso XI do “caput” e o § 9° do art. 252.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014 em relação à revogação do inciso XI do “caput” e o § 9° do art. 252.
Curitiba, 15 de abril de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda