(DOE de 19/12/2016)
Altera o Art. 2° do Decreto n° 1.191, de 2012, que introduz as alterações 3.107 e 3.108 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1° do art. 36 e no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 19.257/2016,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 1.191, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………..
…………………………………………..
§ 2° O disposto no § 1° deste artigo aplica-se automaticamente a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e cujos tratamentos tributários diferenciados encontravam-se vigentes em 31 de dezembro de 2012 e se estende até 31 de março de 2018.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
