O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei n° 17.335, de 30 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 432, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°……………………………………………………………………
XIV – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV-A – 24 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo);
XV – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);
XVI – 31 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
