DOE de 20/06/2018
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias em que a seleção brasileira de futebol participar da Copa do Mundo FIFA 2018, e dá outras providências.
O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3° do Decreto Presidencial n° 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1° O expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da Copa do Mundo FIFA 2018, será da seguinte forma:
a) Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira).
b) No dia 27 de junho de 2018 (quarta-feira) o expediente terá início às 9h e se encerrará às 13h.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de janeiro, 18 de junho de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO