DECRETO LEGISLATIVO N° 2.426, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
(DODF de 19.12.2023)
Homologa os Convênios ICMS n° 131, de 3 de setembro de 2021, e n° 43, de 14 de abril de 2023.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I – Convênio ICMS n° 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;
II – Convênio ICMS n° 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 131, de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
