Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS 112, de 14 de outubro de 2020, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 as disposições do Convênio ICMS 50/2020, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas secretarias estaduais de educação.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Brasília, 14 de dezembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
