DODF de 28/12/2015
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa a cláusula que especifica dos Convênios ICMS n° 27, de 22 de abril de 2015, e n° 107, de 2 de outubro de 2015.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica homologada a Cláusula Primeira, incisos I, II, IV, VII, IX, X, XI, XVI, XXV, XXXII, XXXVIII, XXXIX, XLIV, XLV, XLVI, LV, LIX, LXXIII, LXXV, LXXX, CXIII, CXVII, CXLV e CLXIX do Convênio ICMS n° 27, de 22 de abril de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório n° 10, de 13 de maio de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2° Fica homologada a Cláusula Primeira, incisos I, II, IV, VII, IX, X, XV, XXIV, XXXI, XXXVII, XXXVIII, XLIII, XLIV, XLV, LIV, LVIII, LXX, LXXII, LXXVII, CVIII, CXI, CXXXVIII, CXLV, CLXIV, CLXVI e CLXXV, do Convênio ICMS n° 107, de 2 de outubro de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório n° 21, de 26 de outubro de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, até 30 de abril de 2017.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2015
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
