DOE de 05/04/2017
Comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017.
Por determinação do Senhor Governador FERNANDO DAMATA PIMENTEL, o Secretário de Estado de Governo comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017, nas repartições públicas estaduais:
– 13 de abril – quinta-feira (ponto facultativo);
– 14 de abril – sexta-feira santa (feriado nacional);
– 21 de abril – sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio – segunda-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
– 15 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (feriado oficial);
– 16 de junho – sexta-feira (ponto facultativo);
– 14 de agosto – segunda-feira (ponto facultativo);
– 15 de agosto – terça-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
– 7 de setembro – quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 8 de setembro – sexta-feira (ponto facultativo);
-12 de outubro – quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
– 13 de outubro – sexta-feira (ponto facultativo);
– 1 de novembro – quarta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro – quinta-feira, Finados (feriado nacional);
– 3 de novembro – sexta-feira (ponto facultativo);
– 15 de novembro – quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
– 08 de dezembro – sexta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);
– 25 de dezembro – segunda-feira, Natal (feriado nacional).
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das unidades de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
