COMUNICADO DICAR N° 089, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 18.12.2024)
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025
A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida,
tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1°/12/2000), informa que, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00 (dezenove reais), desde que não exigida pelo consumidor.
