O DIRETOR SUBSTITUTO DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1°-12-2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021, será de R$ 29,09.
