(DOE de 27/01/2016)
Esclarece sobre as alterações no regime de substituição tributária.
1 – Em virtude da urgência na divulgação das alterações no regime de substituição tributária, o Comunicado CAT-26, de 30-12-2015, antecipou as medidas a serem publicadas sobre o assunto, relativas à inclusão e exclusão de mercadorias, bem como aos procedimentos a serem adotados no tocante aos estoques existentes em 31-12-2015.
2 – O Comunicado CAT-02, de 13-01-2016, divulgou ajustes na lista de mercadorias e nos procedimentos relativos aos estoques, previstos no Comunicado CAT-26/2015.
3 – Tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 146/2015, publicada em 15-01-2016, há necessidade de novo ajuste na lista de mercadorias constante do Comunicado CAT-26/2015, conforme segue:
Onde se lê: “outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas, 2201.90.00”,
Leia-se: “outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas, 2201.10.00”
