O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28-09-2007, e
CONSIDERANDO a revogação da Resolução 4, de 24-11-2005, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE,
COMUNICA que:
1 – no período de 01-03-2020 a 31-03-2020, a base de cálculo para fins de substituição tributária nas saídas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP de produtor nacional de combustíveis será a divulgada em Ato COTEPE, devendo ser adotada a mesma proporção de vendas de GLP acondicionado em recipientes de até 13 KG e de GLP acondicionado em outros recipientes, inclusive nas vendas a granel, feitas pelas distribuidoras de GLP;
2 – para fins de utilização da proporção de vendas descrita no item 1, serão usados os dados da competência do mês fevereiro de 2020, que corresponde à média das vendas do período dos meses de julho de 2019 a dezembro de 2019, por distribuidora, divulgados em tabela disponibilizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br