DOE de 31/01/2017
Comunica a prorrogação do prazo para transmissão, ao Fisco, dos arquivos relativos a documentos fiscais de que trata a Portaria CAT 79/03, de 10-09-2003.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista os ajustes necessários à finalização dos procedimentos de recepção e controle, comunica que os arquivos mantidos em meio eletrônico, de que trata o artigo 4° da Portaria CAT 79/03, de 10-09-2003, relativos a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2017, que devem ser transmitidos ao Fisco até o dia 15 ou até o último dia do mês subsequente, conforme o caso, nos termos do artigo 6° da referida portaria, poderão, excepcionalmente, ser transmitidos em data posterior, a ser informada oportunamente.
