DOU de 31.12.2018
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n° 8.036/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, em consonância com a Lei n° 9.012/95, e com o Decreto n° 8.373/14, em especial ao que estabelece o seu 1° do Art. 2° e Art. 8°, publica a presente Circular.
1 Referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o cronograma de implantação do eSocial, trazido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 05, de 02/10/2018.
2 Fica revogada a Circular CAIXA n° 819, de 20 de Agosto de 2018.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BARROS BARRETO
Vice-Presidente