DOU de 11.05.2018
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa Rússia 2018.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de maio de 2018, com base nos arts. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 7°, inciso II, da Resolução n° 2.932, de 28 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa Rússia 2018, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de quatro horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1°, § 1°, inciso I, da Resolução n° 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2° As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos mencionados no art. 1° desta Circular.
Art. 3° Fica revogada a Circular n° 3.703, de 9 de abril de 2014.
Art. 4° Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
