(DOE de 18/02/2016)
Escrituração do Código de Ajuste – Registro E111
A Coordenação da Receita do Estado, por meio da Inspetoria Geral de Fiscalização, solicita a sua atenção para o correto lançamento do valor e do código de ajuste no Registro E111 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Para escrituração do código de ajuste, devem ser observados os códigos específicos disponibilizados através da NPF n° 112/2008 e alterações posteriores, disponíveis no site da Fazenda do Paraná.
Importante destacar que os códigos de ajustes genéricos, com final “9999”, somente devem ser utilizados em caráter de exceção, quando o ajuste a ser realizado não esteja contemplado nos demais códigos disponíveis.
Se o código de ajuste genérico já foi utilizado indevidamente ou se foi lançado um código incorreto, providenciar a retificação da EFD até 31/03/2016.
Após esta data, as irregularidades estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei 11.580/96.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
