(DOE de 16/02/2016)
NF-e – Contra-Nota de Produtor Rural – Regra de Validação da Nota Técnica 2015.002
A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 01/04/2016, será implantada no ambiente de produção da NF-e a regra BA10-20 da Nota Técnica 2015.002.
Essa regra exigirá que na emissão de uma Contra-Nota de Produtor Rural (NF-e), seja referenciada a nota fiscal de produtor rural.
A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem, antecipadamente, os devidos testes no ambiente de homologação da NF-e.
Para mais informações sobre a Nota Técnica 2015.002 consulte o Portal Nacional da NF-e.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
