A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ comunica as alterações e inclusões na Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, constantes da NPF 052/2018, conforme a seguir:
ALTERAÇÃO
– PR830127 – Diferimento – Diferimento previsto na alínea b do inciso l do “caput” do art. 46 do Anexo VIII do RICMS/2017.
INCLUSÃO
– PR810176 – Isenção – Isenção prevista no item 58-A do Anexo V do RICMS/2017;
– PR810177 – Isenção – Isenção prevista no item 104-A do Anexo V do RICMS/2017;
– PR810178 – Isenção – Isenção prevista no item 108-A do Anexo V do RICMS/2017;
– PR810179 – Isenção – Isenção prevista no item 125-A do Anexo V do RICMS/2017;
– PR810180 – Isenção – Isenção prevista no item 143-A do Anexo V do RICMS/2017;
– PR810181 – Isenção – Isenção prevista no item 143-B do Anexo V do RICMS/2017;
– PR810182 – Isenção – Isenção prevista no item 143-C do Anexo V do RICMS/2017;
– PR810183 – Isenção – Isenção prevista no item 144-A do Anexo V do RICMS/2017;
– PR820046 – Redução da Base de Cálculo – Redução da base de cálculo prevista no item 32-A do Anexo VI do RICMS/2017;
– PR820047 – Redução da Base de Cálculo – Redução da base de cálculo prevista no inciso VI, do art. 3° da Lei 13.214/2001.
A referida Tabela 5.2 está disponível na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
Os novos códigos incluídos estão devidamente atualizados, de acordo com a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, que será utilizada a partir de 02/09/2019 para validação de NF-e e NFC-e, conforme informado no Boletim Informativo n° 023/2019.
Informa-se ainda, que a falta da observância dessa orientação implicará em infração à legislação tributária, estando o infrator sujeito à penalidade prevista no inciso XXIII do art. 55 da Lei 11.580/1996, transcrito abaixo:
“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
[…]
XXIII – de 20 UPF/PR (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a Escrituração Fiscal Digital – EFD, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.”
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
