A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NOTA PARANÁ, vinculada à Secretaria da Fazenda, detectou que muitas empresas, ao emitirem o documento fiscal, têm registrado os números 000.000.001-91 e 123.456.789-09 como CPF, os quais devem ser utilizados apenas em ambientes de testes.
No período de 2015 a 2020, foram emitidas 3.075.788 notas fiscais para estes CPFs, que, se não fossem inválidos, teriam gerado créditos no programa Nota Paraná nos valores de R$ 2.629.205,73.
Embora não gere nenhum ganho ou perda para a empresa, essa ação pode reduzir os créditos dos usuários do Programa, uma vez que o cálculo dos créditos é realizado de acordo com o volume de notas fiscais identificadas (com CPF).
Por esse motivo, o Programa Nota Paraná orienta as empresas para que não registrem os números de CPF 000.000.001-91 e 123.456.789-09 em notas fiscais fora do ambiente de homologação (testes).
Aos consumidores, orienta-se que continuem solicitando seus CPFs na nota ou, caso optem por doá-la a alguma instituição, que confiram o procedimento correto para este caso que é o não registro do CPF na Nota Fiscal.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
