Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal n° 012/2020, que autoriza e possibilita a entrega de documentação referente a atos cadastrais via protocolo digital, na ARE do domicílio tributário do contribuinte, até o décimo quinto dia da solicitação, tornando mais célere referido procedimento.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
