O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.112, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 1° de abril do mesmo ano, que “Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar e altera a Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei n° 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei n° 11.080, de 30 de dezembro de 2004”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
