(DOE de 06/06/2012)
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF n° 182/07, de 30 de novembro de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela GFK Indicador.
Art. 2° Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando sistema de distribuição adotado.
§ 2° Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constara expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DlAT N° 009/2012”;
§ 3° Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexo citado no caput do art. 2.°, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2°, do Artigo 42 do Anexo 3, do RICMS.
§ 4° As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar até o dia 20 de cada mês:
I – por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.° 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC, ou
II – por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3° O Ato Diat n° 026/2011 de 21 de outubro de 2011 e suas alterações fica revogado a partir de 15 de junho de 2012.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de junho de 2012.
Florianópolis, 05 de junho de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST
ÁGUA MINERAL
EMBALAGENS |
SEM GÁS |
COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁ VEIS |
R$/Unid |
R$/Unid |
1.1- Vidro até 599ml |
1,24 |
1,48 |
1.2- Garrafão até 12L |
5,19 |
|
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
R$/Unid |
R$/Unid |
2.1) PET e PP: |
|
|
2.1.1- até 350 ml |
0,94 |
0,94 |
2.1.2- de 351 a 700 ml |
1,29 |
1,46 |
2.1.3- de 701 a 1250 ml |
1,73 |
1,97 |
2.1.4- de 1251 a 1750 ml |
1,83 |
2,08 |
2.1.5- de 1751 a 2500 ml |
2,82 |
2,35 |
2.1.6- de 2501 a 6000 ml |
4,51 |
4,52 |
2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros |
7,02 |
|
2.1.8- Acima de 10 Litros |
7,11 |
|
2.2) COPO: |
|
|
2.2.1- até 250 ml |
0,62 |
|
2.2.2- de 251 a 500 ml |
0,72 |
|
2.3) VIDRO: |
|
|
2.3.1- até 600 ml |
3,81 |
4,55 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no §2°, do artigo 42, do Anexo III. do RICMS-SC.